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Decreto nº 94.921, de 22 de setembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao art. 37 do Decreto n° 83.079, de 23 de janeiro de 1979, que dispõe sobre o Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 37 do Capítulo VII do Decreto n° 83.079, de 23 de janeiro de 1979, que dispõe sobre o Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (R-50), passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 37.
A movimentação de oficial do QAO promovido ao primeiro posto, da Unidade de Tropa em que servia quando praça, será regulada pelo Ministro do Exército".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília DF, 22 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1987

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