Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 94.920, de 22 de setembro de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Fundação Educacional Regional Jaraguaense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.018486/87-71 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério, Séries Iniciais do 1° grau, 1ª a 4ª série e Educação Pré-Escolar, a ser ministrado em Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, pelo Centro de Ensino Superior da Fundação Educacional Regional Jaraguaense.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.