É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Colônia Piquiri", com a área de 228,6120ha (duzentos e vinte e oito hectares, sessenta e um ares e vinte centiares), Situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 02 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 52°04'46"WGr e latitude 25°02'20"S, situado à margem da estrada municipal que liga Rio Bonito a Pinhalzinho, segue por linha seca, confrontando com o lote 37, com o azimute verdadeiro de 358°10'00" e distância de 600m, atravessando uma sanga sem nome, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 36, com o azimute verdadeiro de 358°10'00" e distância de 325m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 35, com o azimute verdadeiro de 358°10'00" e distância de 340m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 34, com o azimute verdadeiro de 358°10'00" e distância de 455m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 43, com o azimute verdadeiro de 268°50'00" e distância de 1.160m, atravessando uma estrada vicinal, até o marco 6, situado à margem direita do Arroio do Tombo; deste segue à montante do referido arroio, margem direita, com a distância de 420m, até o marco 7, situado à margem esquerda do Arroio do Tombo; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 38, com o azimute verdadeiro de 271°50'00" e distância de 1.185m, até o marco 8; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 39, com o azimute verdadeiro de 177°00'00" e distância de 480m, até o marco 9; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 38, com o azimute verdadeiro de 120°00'00" e distância de 1.140m, até o marco 10, situado à margem da estrada municipal que liga Pinhalzinho a Rio Bonito; deste, segue a referida estrada no sentido Pinhalzinho a Rio Bonito, com a distância de 1.460m, até o marco 1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta de DSG, folha SG. 22-V-D-I, escala 1:100.000, ano 1973).