Decretos
Decreto nº 94.914, de 18 de setembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Marrecas", constituído dos lotes nos 6,18 (parte) e 18-B, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Turvo, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
170°44'23" e 1.858,00m, até o marco 8 e 104°39'23" e 595,20m, até o marco 9, situado à margem de uma estrada secundária; deste segue margeando a referida estrada com a distância de 770,00m, até o marco 10; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 17, com azimute de 193°20'00" e distância de 300,00m, até o marco 11, situado na margem esquerda do Rio Marrecas; deste, segue à montante do referido rio, com distância de 520,00m, até o marco 12, situado na divisa com o lote 1; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 1, com azimute verdadeiro de 227°30'00" e distância de 555,00m, até o marco 13; deste segue por linha seca, confrontando com o lote 3, com azimute verdadeiro de 245°00'00" e distância de 575,00m, até o marco 14; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 3, com azimute verdadeiro de 160°00'00" e distância de 740,00m, até o marco 15; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 5, com azimute verdadeiro de 258º30'00" e distância de 810,00m, até o marco 16; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes 7, 8, 9 e 10, com azimute verdadeiro de 352°54'00" e distância de 1.149,50m, até o marco 17; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 11, com azimute verdadeiro de 78°30'00" e distância de 100,50m, até o marco 18; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes 11, 12 e 13, com azimute verdadeiro de 352º54'00" e distância de 1.152,00m, até o marco 19; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 13, com azimute verdadeiro de 258º30'00" e distância de 505,00m, até o marco 20; deste segue por linha seca, confrontando com o lote 14, com azimute verdadeiro de 352º54'00" e distância de 814,00m, atravessando o Rio Cachoeira até o marco 21, situado na margem esquerda do Rio Cachoeira; deste, segue à montante do referido rio, confrontando com os lotes 14, 15 e 16, com a distância de 2.120,00m, até o marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Geográfica - DSG-SG-22-V-B-VI, escala 1:100.000, ano 1973).
Brasília, 18 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° de República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1987