Decretos
Decreto nº 94.904, de 18 de setembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, ao Centro Espírita Batuíra, com sede na QNA 13, lote 34, na cidade de Taguatinga, Distrito Federal (Proc. n° MJ-6.706/86).
Brasília, 18 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEYPaulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1987
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.