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Decreto nº 94.903, de 18 de setembro de 1987

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Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, "in fine", do Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, a Fundação Irmã Dulce, com sede e foro na cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 18 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1987

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