Decretos
Decreto nº 94.902, de 18 de setembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 18 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1987 e republicado no DOU de 28.9.1987