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Decreto nº 94.889, de 17 de setembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma a Assessoria para Assuntos Internacionais da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR em Secretaria de Assuntos Internacionais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 8º do Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º É criada, na estrutura básica da Seplan/PR, a Secretaria para Assuntos Internacionais - SEAIN, com a finalidade de promover, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com o Ministério da Fazenda, entendimentos com organismos internacionais, em matéria de competência da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República".

Art. 2.
A Secretaria de Assuntos Internacionais exercerá funções executivas e de representação nos assuntos de interesse ou de jurisdição da SEPLAN-PR, a serem definidas pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1987

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