Decretos
Decreto nº 94.888, de 17 de setembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Santo Anastácio da CAIUÁ - Serviço de Eletricidade S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5°, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.144/81-3,
DECRETA:
- tem início no marco MP, assinalado em planta e cravado na divisa que o imóvel faz com a SP-270 e com a rua Paschoal Lombardi; segue e margeia a referida rodovia com o rumo de 43°46'40"NW, numa distância de 75,00m, até encontrar o ponto 1, indicado na planta; daí deflete à direita e segue com o rumo de 11°37'29"NE, numa distância de 52,60m, até encontrar o ponto 2, confronta com a Prefeitura Municipal de Santo Anastácio; daí deflete à direita e segue com o rumo de 83°54'51"NE, numa distância de 30,20m, até encontrar o ponto 3, confronta com a referida Prefeitura Municipal; daí, segue com o rumo de 5°58'08"SE, numa distância de 109,60m, até encontrar o ponto do MP, onde teve início esta descrição.
Brasília, 17 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1987