Decretos
Decreto nº 94.887, de 17 de setembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Gávea, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000127/87-05,
DECRETA:
- tem início no marco nº 1 cravado na margem esquerda da Estrada de Rodagem Estadual de Acesso da Rodovia SP-425 para a cidade de Guaíra, num ponto situado a 194,50 metros do centro da ponte sobre o Ribeirão do Jardim, no sentido cidade; do marco nº 1, segue com o rumo e distância SE 67°17' - 100,00m, margeia a estrada de acesso à cidade de Guaíra, até o marco nº 2, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distância SW 22°43' - 100,00m, confronta com terras da desapropriada, até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância NW 67°17' - 100,00m, confronta, ainda, com terras da desapropriada, até o marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com rumo e distância NE 22°43' - 100,00m, confronta, ainda, com terras da desapropriada, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 17 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1987