Decretos
Decreto nº 94.885, de 17 de setembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Taiúva, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5°, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003881/86-65,
DECRETA:
- tem início no marco nº 1 cravado no entroncamento da rua São Paulo com o terreno de propriedade da desaproprianda; deste marco segue com o rumo e distância SW 14°33' - 114,00m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°16' e segue com o rumo e distância NW 75°43' - 99,53m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância NE 14°17' - 114,00m, confronta, ainda com terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SE 75°43' - 100,00m, margeia a linha limítrofe das zonas rural e urbana do município de Taiúva, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 17 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1987