Decretos
Decreto nº 94.884, de 17 de setembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas adjacentes de terra necessárias à ampliação da subestação Caiçara da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5°, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000107/87-90,
DECRETA:
ÁREA Nº 1 - com 2.854,00m2
- tem início no marco nº 1, cravado na junção das linhas limítrofes dos terrenos de propriedade de Luiz Carlos Alves, Hélio Bussolani Filho e Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, ponto esse distante 28,90m da cerca divisa da estrada de rodagem estadual SP-326, no rumo NE 88°55' e à altura do Km 380 + 40,00m, trecho Bebedouro - Barretos; desse marco, segue com o rumo e distância NE 88°55' - 91,10m, confronta com o terreno da subestação Caiçara, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distância SE 01º05' - 25,00m, margeia o terreno de propriedade do desapropriando até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 135°00', e segue com o rumo e distância SW 43°55' - 7,07m, margeia, ainda, as terras do desapropriando até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 135°00' e segue com o rumo e distância SW 88°55' - 95,00m, confronta, ainda, com terras do desapropriando até o marco nº 5; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 74°57' e segue com o rumo e distância NE 13°58' - 31,29m, margeia as terras de Hélio Bussolani Filho até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
ÁREA Nº 2 - com 733,50m2
- tem início no marco nº 1, cravado na cerca divisa da estrada de rodagem estadual SP-326, na altura do Km 380 - 40,00m, trecho Bebedouro - Barretos; desse marco segue com o rumo e distância NE 88°55' - 28,90m, confronta com o terreno da subestação Caiçara da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 74°57', e segue com o rumo e distância SW 13°58' - 31,29m, confronta com terras de propriedade de Luiz Carlos Alves até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 105°03', e segue com o rumo e distância SW 88°55' - 20,00m, confronta com terras do desapropriando até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância NW 01°05' - 30,00m, margeia a estrada de rodagem estadual SP-326 até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 17 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1987