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Decreto nº 94.878, de 16 de setembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza os aumentos dos capitais autorizado e social da Companhia Nacional de Álcalis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.002846/87-10,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Companhia Nacional de Álcalis autorizada a elevar o seu capital autorizado de CZ$720.676.739,17 (setecentos e vinte milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e trinta e nove cruzados e dezessete centavos) para CZ$754.801.363,18 (setecentos e cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e um mil, trezentos e sessenta e três cruzados e dezoito centavos).
Art. 2.
Em conseqüência do disposto no art. 1º, o capital social da Companhia passará de CZ$707.051.460,08 (setecentos e sete milhões, cinqüenta e um mil, quatrocentos e sessenta cruzados e oito centavos) para CZ$754.801.363,18 (setecentos e cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e um mil, trezentos e sessenta e três cruzados e dezoito centavos), mediante subscrição de ações em dinheiro ou créditos para este fim em poder da sociedade.
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1987

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