Decretos
Decreto nº 94.866, de 9 de setembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara perempta a concessão outorgada à RÁDIO MEARIM LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 7°, inciso II do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
DECRETA:
Brasília - DF 09 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1987