Decretos
Decreto nº 94.855, de 8 de setembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia Brasileira de Infra-estrutura Fazendária - INFAZ a aumentar seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986, na Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987, e no Decreto n° 94.633, de 14 de julho de 1987,
DECRETA:
Brasília, 08 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nobrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1987