São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais constituídos pelos lotes 89, 90 (parte) e 100, do Setor 11 da Gleba Corumbiara, com a área de 4.850,0000ha (quatro mil e oitocentos e cinqüenta hectares), situados no Município de Vilhena, no Estado de Rondônia, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.684, de 19 de maio de 1986.Parágrafo únicoOs imóveis a que se refere este artigo estão compreendidos no seguinte perímetro: partindo do ponto P1, situado na Linha 145 e Kapa 112, de coordenadas geográficas longitude 60°30'58"WGr e latitude 12°48'22"S, segue por linha seca, com rumo de 00°00"E, confrontando com o Lote 79 - Setor 11 da Gleba Corumbiara, com distância de 2.300m, até o ponto P2, situado na margem esquerda do Rio Pimenta Bueno e Linha 145, de coordenadas geográficas longitude 60°29'43"WGr e latitude 12°48'22"S; deste, segue pela citada margem do referido rio, à montante, com a distância de 8.200m, até o ponto P3, situado na margem esquerda do Rio Pimenta Bueno e Kapa 120, de coordenadas geográficas longitude 60°26'38"WGr e latitude 12°50'26"S; deste, segue por linha seca, com rumo de 00°00'S, confrontando com os lotes 81 e 91 - Setor 12 da Gleba Corumbiara, com a distância de 6.200m, até o ponto P4, situado na Linha 155 e Kapa 120, de coordenadas geográficas longitude 60°26'38"WGr e latitude 12°53'48"S, deste, segue por uma linha seca, com rumo de 00°00"W, confrontando com o lote 99 - TP 1/83 - Setor Rio Vermelho da Gleba Guaporé, com a distância de 4.000m, até o ponto P5, situado na Linha 155 e Kapa 116, de coordenadas geográficas longitude 60°28'48"WGr e latitude 12°53'48"S; deste, segue por linha seca, com rumo de 00°00'N, confrontando com o lote 99 - Setor 11 da Gleba Corumbiara, com a distância de 5.000, até o ponto P6, situado na Linha 150 e Kapa 116, de coordenadas geográficas longitude 60°28'48"WGr e latitude 12°51'05"S; deste, segue por linha seca, com rumo de 00°00'W, confrontando com o lote 99 - Setor 11 da Gleba Corumbiara com a distância de 4.000m, até o ponto P7, situado na Linha 150 e Kapa 112, de coordenadas geográficas longitude 60°30'58"WGr e latitude 12°51'05"S; deste, segue por linha seca, com rumo de 00°00'N, confrontando com o lote 88 - Setor 11 da Gleba Corumbiara, com a distância de 5.000m, até o ponto P1, início da descrição deste perímetro (fonte de referência: Cartas do DSG, folha SD.20-X-B-V e SD.20-X-B-VI, escala 1:100.000, ano 1976).