Decretos
Decreto nº 94.841, de 4 de setembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "PONTA DO MEL OU MEL DE CIMA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Areia Branca e Carnaubais, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Brasília, 04 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Marcos Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987