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Decreto nº 94.821, de 2 de setembro de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000648/86-89 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Bacharelado em Química, a ser ministrado em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul, mantida pela Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 02 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1987

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