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Decreto nº 94.817, de 2 de setembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Monte Azul Paulista, da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27103.000104/87-00,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.600,00m² (sete mil e seiscentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Monte Azul Paulista, no Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° BX-SK-66.870-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27103.000104/87-00, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco n° 0, cravado na esquina da avenida da Saudade com o alinhamento do futuro prolongamento da rua Helvetia; deste marco, segue com o rumo e distância NE 08°07' - 80,00m, margeia a avenida da Saudade até o marco n° 1; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo de distância SE 81°53' - 95,00m, confronta com terras de Orlando Bucci numa distância de 69,83m e de Galdêncio Cerutti numa distância de 25,17m até o marco n° 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SW 08°07' - 80,00m, confronta com terras de propriedade de Galdêncio Cerutti até o marco n° 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância NW 81°53' - 95,00m, margeia o alinhamento do futuro prolongamento da rua Helvetia até o marco n° 0, onde teve início esta descrição.

Art. 3.
Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo únicoNos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, 02 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1987

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