Decretos
Decreto nº 94.817, de 2 de setembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Monte Azul Paulista, da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27103.000104/87-00,
DECRETA:
- tem início no marco n° 0, cravado na esquina da avenida da Saudade com o alinhamento do futuro prolongamento da rua Helvetia; deste marco, segue com o rumo e distância NE 08°07' - 80,00m, margeia a avenida da Saudade até o marco n° 1; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo de distância SE 81°53' - 95,00m, confronta com terras de Orlando Bucci numa distância de 69,83m e de Galdêncio Cerutti numa distância de 25,17m até o marco n° 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SW 08°07' - 80,00m, confronta com terras de propriedade de Galdêncio Cerutti até o marco n° 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância NW 81°53' - 95,00m, margeia o alinhamento do futuro prolongamento da rua Helvetia até o marco n° 0, onde teve início esta descrição.
Brasília, DF, 02 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1987