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Decreto nº 94.815, de 1 de setembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3°, artigo 1° do Decreto-lei n° 2.351, de 07 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
O valor do Piso Nacional de Salário, a partir de 1° de setembro de 1987, passa a ser de CZ$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzados) ao mês, CZ$80,00 (oitenta cruzados) ao dia e CZ$10,00 (dez cruzados) à hora.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Almir Pazzianoto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1987

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