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Decreto nº 94.814, de 1 de setembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa prazos para apresentação e aprovação das propostas de orçamento das empresas estatais para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
As entidades estatais a que se refere o item III do art. 4° do Decreto n° 84.128, de 29 de outubro de 1979, na redação dada pelo art. 1° do Decreto n° 92.009, de 28 de novembro de 1985, deverão apresentar à Secretaria de Controle de Empresas Estatais - SEST, até 10 de outubro de 1987, proposta de orçamento para 1988, a serem aprovadas pelo Presidente da República, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico-CDE, até 30 de novembro de 1987.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, 1° de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1987

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