Decretos
Decreto nº 94.805, de 27 de agosto de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa valor de referência para efeito de determinação da base de cálculo a ser observada na tributação das pessoas jurídicas pelo lucro presumido e na isenção das microempresas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2° do Decreto-lei n° 2.325, de 8 de abril de 1987,
DECRETA:
Brasília, em 27 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1987