Decretos
Decreto nº 94.804, de 27 de agosto de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a análise das medidas que impliquem aumento de despesa com pessoal à conta do Tesouro Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 27 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1987