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Decreto nº 94.804, de 27 de agosto de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a análise das medidas que impliquem aumento de despesa com pessoal à conta do Tesouro Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Quaisquer atos da Administração Federal que, dispondo sobre pessoal, redundem em aumento de despesa à conta do Tesouro Nacional, deverão ser submetidos previamente à análise dos órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República e do Sistema de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Anibal Teixeira de Souza

Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1987

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