Decretos
Decreto nº 94.803, de 26 de agosto de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão À RÁDIO TELEVISÃO VANGUARDA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.003631/86 (Edital n° 109/86),
DECRETA:
Brasília-DF, 26 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1987