Decretos
Decreto nº 94.799, de 24 de agosto de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara insubsistente o Decreto n° 94.366, de 25 de maio de 1987, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Emenda Constitucional n° 11, de 1978,
DECRETA:
Brasília, 24 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aníbal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1987