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Decreto nº 94.799, de 24 de agosto de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Declara insubsistente o Decreto n° 94.366, de 25 de maio de 1987, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Emenda Constitucional n° 11, de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado insubsistente o Decreto n° 94.366, de 25 de maio de 1987, restabelecendo-se todos os efeitos do Decreto n° 65.157 de 15 de setembro de 1969.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Luiz Carlos Bresser Pereira

Aníbal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1987

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