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Decreto nº 94.783, de 18 de agosto de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria o "Salão de Exposições Carlos Drummond de Andrade", na cidade do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do Cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Salão de Exposições, situado na 2ª Sobreloja do Palácio Gustavo Capanema na cidade do Rio de Janeiro, passa a denominar-se "Salão de Exposições Carlos Drummond de Andrade", a partir desta data.
Art. 2.
Caberá ao Ministério da Cultura adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° de República.

ULYSSES GUIMARÃES

Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1987

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