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Decreto nº 94.776, de 12 de agosto de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto n° 94.338, de 18 de maio de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 16 do Decreto n° 94.338, de 18 de maio de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 16.
..........................................................................................................................
I.....................................................................................................................................
II....................................................................................................................................
§ 1º..................................................................................................................................
a)um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social indicado pelo Ministro de Estado, o presidente da FUNABEM e o Presidente da LBA; e
b)doze representantes da sociedade civil, com reconhecidos serviços prestados a instituições de educação e formação profissional do menor, nomeados pelo Presidente da República com mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução.
§ 2º..................................................................................................................................
§ 3º..................................................................................................................................
§ 4º..................................................................................................................................
§ 5ºO Conselho trienalmente elegerá o seu Presidente e Vice-Presidente".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 12 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Raphael de Almeida Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1987

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