Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 94.760, de 10 de agosto de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da habilitação em Química, do curso de Ciências do Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes, da Fundação Tricordiana de Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.016186/87-67 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Química, do Curso de Ciências, ministrado em Três Corações, Estado de Minas Gerais, pelo Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes, mantido pela Fundação Tricordiana de Educação.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo