Decretos
Decreto nº 94.741, de 6 de agosto de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$100.146.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, combinado com o artigo 3º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Brasília, em 06 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1987