Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 94.734, de 5 de agosto de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$2.140.590.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "b", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Ministério da Educação Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$2.140.590.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta milhões, quinhentos e noventa mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas e internas contratadas pela União, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.