Decretos
Decreto nº 94.728, de 5 de agosto de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 1, de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre a Argentina e o Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
CONSIDERANDO que o tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial.
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da Argentina e do Brasil com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 29 de junho de 1987, em Montevidéu, o Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 1, de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre a Argentina e o Brasil,
DECRETA:
Brasília, em 05 de agosto de 1987, 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1987
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS
PREFERÊNCIAS
OUTORGADO NO PERÍODO 1962/1980, SUBSCRITO
ENTRE A ARGENTINA E O BRASIL (ACORDO Nº 1)
Décimo Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo nº 1 de "Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980" nos seguintes termos e condições:
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
Em fé do que, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e nove dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e sete em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Argentina:
Ricardo O. Campero
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Armando Sérgio Frazão