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Decreto nº 94.721, de 3 de agosto de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede, ao Instituto Brasileiro de Relações do Trabalho - IBRART, a prerrogativa sindical constante da alínea d do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III da Constituição Federal, e o artigo 559 da Consolidação das Leis do Trabalho,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida ao Instituto Brasileiro de Relações do Trabalho - IBRART, sociedade civil sem finalidade lucrativa, com sede em São Paulo - SP, a prerrogativa sindical constante da alínea ¿d¿ do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, qual seja a de colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com as profissões liberais, categorias econômicas e profissionais.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Almir Pazzianoto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1987

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