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Decreto nº 94.713, de 31 de julho de 1987

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Concurso anual de "Software" Educacional Brasileiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Concurso anual de "Software" Educacional Brasileiro, como forma de estimular o desenvolvimento do "software" educativo, difundir os conhecimentos já existentes na área de informática e educação, e despertar o interesse de educadores, pesquisadores, administradores, técnicos, estudantes e do público em geral pela informática na educação e na sociedade brasileira.
Art. 2.
O Concurso é aberto a todas as pessoas físicas ou jurídicas interessadas, obedecido o critério de divisão em categorias e subcategorias de participação, desde que os "software" originais apresentados sejam produzidos no Brasil.
Art. 3.
Os prêmios a serem atribuídos, no ano de 1987, em cada subcategoria, terão os seguintes valores:
I1º lugar - CZ$50.000,00 (cinqüenta mil cruzados);
II2º lugar - CZ$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados);
III3º lugar - CZ$12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzados).
Parágrafo únicoAs importâncias fixadas neste artigo serão reajustadas, anualmente, por ato do Ministro de Estado da Educação, mediante proposta da Secretaria de Informática.
Art. 4.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Educação.
Art. 5.
O Ministro de Estado da Educação expedirá normas complementares à execução deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1987

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