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Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I

II

III

IV

V

VI

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