Decretos
Decreto nº 94.709, de 30 de julho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a indústria petroquímica dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949,
DECRETA:
Brasília-DF, 30 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1987