Decretos
Decreto nº 94.708, de 29 de julho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 2º do Decreto nº 92.696, de 20 de maio de 1986, e seu anexo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 2º A Carteira a que se refere o artigo anterior assegura a seu titular o porte de arma em todo o território nacional e quando em serviço:
Modelo II "É assegurado ao portador o porte livre e permanente de arma em todo o território nacional, e quando em serviço, trânsito livre nas rodovias, preferência para embarque, ingresso em todos os recintos sujeitos à fiscalização federal e requisição de auxílio a órgãos e autoridades para o desempenho de sua missão".
Modelo III "É assegurado ao portador o porte livre e permanente de arma em todo o território nacional".
Brasília, 30 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1987