Decretos
Decreto nº 94.707, de 29 de julho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação parte do imóvel rural denominado "Fazenda Caraybas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Baldim, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Marcos de Barros Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1987