É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o condomínio rural denominado "FAZENDA SANTANA", com a área de 6.370ha (seis mil, trezentos e setenta hectares), situado no Município de Barra, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.Parágrafo únicoA área a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 43°32'42"WGr e latitude 12°12'51"S, ponto situado na interseção da BR-242 e a estrada municipal que liga ao Distrito de Muquém; deste, segue, pela faixa de domínio da BR-242 no sentido Ibotirama/Barreiras, com o seguinte azimute e distância 276°45' e 6.200,00m, até o ponto 2, situado na faixa de domínio da referida BR-242 com a propriedade do Grupo Paranhos S.A; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Grupo Paranhos S.A., com o seguinte azimute plano e distância 352°00' e 12.800m até o ponto 3, situado na faixa de domínio da estrada municipal que liga o Distrito de Piragiba ao Distrito de Muquém e que faz divisa das terras do Grupo Paranhos S.A. com a propriedade do Sr. Jaime Oliveira; deste, segue pela faixa de domínio da referida estrada no sentido Piragiba/Muquém com uma distância de 2.400m até o ponto 4; situado ainda na faixa de domínio da referida estrada, divisa das terras do Grupo Paranhos S.A.; deste, segue por linha seca, confrontando com as terras do Grupo Paranhos S.A., com os seguintes azimutes planos e distâncias 169°00' e 6.100m até o ponto 5; 98°15' e 3.700m até o ponto 6; 174°00' e 1.000m até o ponto 7; 170°30' e 1.700m até o ponto 8; 176°00' e 3.200m até o ponto 9; 174°00' e 1.800m até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro (fontes de referência: Carta Suvale, ano 1973, folha SD.23-X-A-III, escala 1:100.000).