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Decreto nº 94.687, de 27 de julho de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5°, alíneas h e k do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 40000.001588/87-68, do Ministério da Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular, localizado na Avenida Governador José Malcher, 563, Belém, Estado do Pará, constituído de terreno com formato de quadrilátero irregular, com área de 457m² (quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados), medindo de frente 20,50m, fundos 15,95m, lado direito 22,90m e lado esquerdo 29,50m, com área construída de 720m² (setecentos e vinte metros quadrados), em 2 (dois) pavimentos e um porão, em precário estado de conservação.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo é destinado à instalação da 1ª Diretoria Regional da Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), do Ministério da Cultura, sediada em Belém, Estado do Pará.
Art. 2.
Fica o Ministério da Cultura autorizado a promover a desapropriação prevista no art. 1° deste decreto, com recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 3.
Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel, nos termos da lei.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República .

JOSÉ SARNEY

Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1987

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