A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° 15.473, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27103.000007/87-45, e delimitada pelo perímetro assim descrito:a)tem início no ponto A, localizado no alinhamento sul da rua dos Miosótis, distante 4,50m da interseção dos prolongamentos dos alinhamentos acima e oeste da avenida Fagundes de Oliveira, medidos pelo primeiro prolongamento; segue com o rumo SE 01°15'58", pelo chanfro formado pelo alinhamento sul da rua dos Miosótis e oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 10,86m, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 22°29'37", pelo alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 29,67m, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 23°48'01", ainda pelo alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 14,00m, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SW 56°37'25", pelo chanfro dos alinhamentos oeste da avenida Fagundes de Oliveira, e norte da rua das Palmas, na distância de 3,54m, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SW 67°55'22", ainda pelo chanfro dos alinhamentos acima, na distância de 1,54m, até o ponto F, deflete à direita e segue com o rumo SW 88°53'00", também pelo chanfro dos alinhamentos referidos, na distância de 5,13m, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo NW 67°38'23", pelo alinhamento norte da rua das Palmas, na distância de 21,90m, até o ponto H; deflete à direita e segue com o rumo NE 23°30'35", na distância de 59,99m, até o ponto I, deflete à direita e segue com o rumo SE 66°55'15", pelo alinhamento sul da rua dos Miosótis, na distância de 24,57m, até o ponto A, onde teve início esta descrição.