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Decreto nº 94.665, de 23 de julho de 1987

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Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa limites para a realização da despesa com "Pessoal e Encargos Sociais", no âmbito do Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A despesa com "Pessoal e Encargos Sociais" nos órgãos da Administração Federal direta, bem assim nas entidades da Administração Federal indireta que recebam recursos à conta do Tesouro Nacional, não poderá exceder, durante o exercício financeiro de 1987, os limites fixados no anexo deste decreto.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1987

ANEXO AO DECRETO N° 94.665, DE 23 DE JULHO DE 1987

Limite Máximo de Gastos com Pessoal

e Encargos Sociais, por Órgão

-1987-

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