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Decreto nº 94.663, de 22 de julho de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a UNIÃO DAS MÃES ESPÍRITAS "MARÍLIA BARBOSA", com sede na Rua Monte Carlos, 09, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas (Processo MJ n° 24.268/85).
Art. 2.
Este Decreto entra m vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1987

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