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Decreto nº 94.654, de 20 de julho de 1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
O artigo 2º do Decreto nº 94.192, de 6 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros:

Io Ministro da Fazenda, que a presidirá;
IIo Presidente do Banco Central do Brasil;
IIIo Secretário-Geral do Ministério da Fazenda;
Vum Embaixador Extraordinário para Assuntos da Dívida Externa;
VIum Consultor Especial para Assuntos da Dívida Externa;
VIIo Subsecretário-Geral para Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores;
VIIIo Vice-Presidente de Recursos e Operações Internacionais do Banco do Brasil S.A.;
IXo Diretor da Área Externa do Banco Central do Brasil;
Xo Diretor para Dívida Externa do Banco Central do Brasil;
XIo Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;
XIIo Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, que exercerá as funções de Secretário Executivo; e
XIIIo Subchefe de Assuntos Econômicos da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
§ 1ºO Presidente da República, se julgar conveniente, poderá designar membros eventuais.
§ 2ºO Ministro da Fazenda poderá, no interesse das negociações, delegar ao Presidente do Banco Central, Embaixador Extraordinário, e ao Consultor Especial, em conjunto ou separadamente, a responsabilidade de conduzir as negociações na área internacional, junto a governos ou entidades financeiras".

IVo Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República-Seplan;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera disposições do Decreto nº 94.192, de 6-4-87, que instituiu a Comissão de Assessoramento Presidencial para a Negociação da Dívida Externa Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens I, III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1987

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