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Decreto nº 94.650, de 17 de julho de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.584.205.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.584.205.000,00 (dois bilhões, quinhentos e oitenta e quatro milhões, duzentos e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Mailson Ferreira da Nóbrega

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1987

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