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Decreto nº 94.632, de 14 de julho de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
Os Quadros mostrados nos incisos I (OFICIAIS-GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1º do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987, passam a vigorar nos termos que se seguem:
IOFICIAIS-GENERAIS

SERVIÇOS

POSTOCOMBATENTEINTENDENTESMÉDICOSENGENHEIROS MILITARESSOMA
General-de-Exército13______13
General-de-Divisão3711342
General-de-Brigada79441097
TOTAL1295513152
II........................................................................................
III........................................................................................
IV........................................................................................
V.........................................................................................
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
Oficiais-Generais152
Carreira12.717
OficiaisTemporários5.507
SOMA18.224
SubtenentesCarreira26.411
eTemporários12,070
SargentosSOMA38481
Taifeiros1.045
Cabos e Soldados153.450
TOTAL211.352
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 94.086, de 10 de março de 1987, e demais disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987

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