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Decreto nº 94.624, de 14 de julho de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções no Quadro Permanente do Conselho Nacional de Cinema, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei n° 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto n° 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto n° 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo n° 00600.005410/87-21,

DECRETA:

Art. 1.
São criadas, transformadas e reclassificadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Intermediárias, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias código DAI-110, do Quadro Permanente do Conselho Nacional de Cinema.
Art. 2.
As atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3.
O provimento das funções compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.
Art. 4.
A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Conselho Nacional de Cinema.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Celso Furtado

Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987

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