É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São Francisco", com a área de 634,0713 ha (seiscentos e trinta e quatro hectares, sete ares e treze centiares), situado no Município de Canoinhas, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.693, de 19 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, comum ao imóvel de Rosângela Marchiori Fatuchi, de coordenadas UTM E = 548.060 m, e N = 7.073.400 m, referidas ao MC 51°WGr, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Rosângela Marchiori Fatuchi com os seguintes azimutes e distâncias: 92° e 1.140m, até o marco 2; 189° e 640 m, até o marco 3; 177° e 350 m, até o marco 4; 266° e 780 m, até o marco 5; 160° e 600 m, até o marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Porfírio Nunes, com azimute de 235° e distância de 700 m, até o marco 7, deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Francisco Fragoso, com azimute de 252° e distância de 800 m, até o marco 8; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Leodoro Castro e Brasilídio B. da Rosa, com azimute de 226° e distância de 970 m, até o marco 9, cravado à margem direita do Rio Pinhalzinho; deste, segue pelo Rio Pinhalzinho à montante, confrontando com o imóvel de Brasilídio B. da Rosa, com distância de 700 m, até a confluência com uma sanga sem denominação; deste, segue à montante, confrontando com o imóvel de Brasilídio B. da Rosa, na distância de 480 m, até o marco 10, cravado à margem esquerda desta sanga; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Leodoro Castro com azimute de 77° e distância de 400 m, até o marco 11; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Francisco Fragoso, com os seguintes azimutes e distâncias: 133° e 440 m, até o marco 12; 103° e 480 m, até o marco 13; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Firma Siguário, com os seguintes azimutes e distâncias: 155° e 350 m, até o marco 14; 177° e 280 m, até o marco 15; 260° e 1.320 m, até o marco 16; 192° e 620 m, até o marco 17; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Arcângelo Marchiori, com azimute de 184° e distância de 880 m, até o marco 18, cravado à margem direita do Rio da Areia; deste, segue pelo Rio da Areia, à jusante, confrontando com o imóvel de Arcângelo Marchiori, na distância de 2.500 m, até a confluência com o Rio Pinhalzinho; deste, segue à montante, confrontando com o imóvel de Arcângelo Marchiori, na distância de 2.200 m, até a confluência com uma sanga sem denominação; deste, segue à montante, confrontando com o imóvel de Arcângelo Marchiori, na distância de 440m, até o marco 19, cravado à margem esquerda desta sanga; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Arcângelo Marchiori, com os seguintes azimutes e distâncias: 50° e 1.440 m, até o marco 20; 60° e 1.230 m, até o marco 21; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Rosângela Marchiori, com os seguintes azimutes e distâncias, 3° e 380 m, até o marco 22; 355º e 600 m, até o marco 1, origem desta descrição (fonte de referência: Carta do Brasil, folhas SG.22-Z-A-IV Lebon Regis, e SG.22-Z-A-I Irineópolis, escala 1:100.000, edição 1973, IBGE).