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Decreto nº 94.605, de 14 de julho de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de ocupação dos indígenas Xavante área de terras que menciona, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Xavante, para os efeitos dos artigos 4º, IV, e 198 da Constituição, as terras localizadas nos Municípios de Gal. Gomes Carneiro e Poxoréu, Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 15°11'10"S e 53°52'25"WGr., localizado na cabeceira do igarapé Buritizal, afluente da margem esquerda do Rio das Mortes; daí, segue por linha reta até o ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 15°10'40"S e 53°51'05"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 15°10'25"S e 53°49'20"WGr., localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 15°10"55"S e 53°47'00"WGr., localizado na confluência com o Ribeirão Matrinxã ou Volta Grande. LESTE: Do ponto 04, segue pelo Ribeirão Matrinxã ou Volta Grande, a jusante pela margem direita, até o ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 15°17'25"S e 53°47'20"WGr., localizado na confluência com o Rio das Mortes. SUL: Do ponto 05, segue pelo Rio das Mortes, a montante, pela margem esquerda, até o ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 15°14'55"S e 53°54'10"WGr., localizado na confluência com o igarapé Buritizal. OESTE: Do ponto 06, segue pelo igarapé Buritizal, a montante, até o ponto 01, início deste memorial.
Parágrafo únicoA área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Sangradouro/Volta Grande, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

Marcos de Barros Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987

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