Decretos
Decreto nº 94.601, de 14 de julho de 1987
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 6° do Decreto-lei n° 5.961, de 1° de novembro de 1943,
DECRETA:
Brasília-DF, 14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987
REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO AERONÁUTICO
CAPÍTULO I
Das Finalidades da Ordem
CAPÍTULO II
Dos Graus e Insígnias
1° GRÃ-CRUZ;
2° GRANDE-OFICIAL;
3° COMENDADOR;
4° OFICIAL; E
5° CAVALEIRO.
CAPÍTULO III
Dos Corpos e dos Quadros
CAPÍTULO IV
Da Administração
§. 1º - Os membros não-natos do Conselho serão automaticamente exonerados dessa função quando deixarem de integrar o Alto-Comando da Aeronáutica.
CAPÍTULO V
Da Admissão e da Promoção
GRÃ-CRUZ - Chefe de Estado;
GRANDE-OFICIAL - Ministros de Estado; Chefes de Forças Aéreas; Chefes de Estados-Maiores de Forças Armadas e Oficiais-Generais das Forças Armadas de posto equivalente, pelo menos a Major-Brigadeiro;
COMENDADOR - aos demais Oficiais-Generais;
OFICIAL - aos Oficiais-Superiores; e
CAVALEIRO - aos demais militares.
CAPÍTULO VI
Da Exclusão da Ordem
CAPÍTULO VII
Das Sessões do Conselho
CAPÍTULO VIII
Dos Diplomas e das Condecorações
OCTÁVIO JÚLIO MOREIRA LIMA
Ministro da Aeronáutica