Decretos
Decreto nº 94.600, de 14 de julho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Ministério da Marinha a ceder, sob o regime de arrendamento, imóveis sob a sua jurisdição, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 64, parágrafo 1° do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, artigo 1° e seu parágrafo único do Decreto-lei n° 178, de 16 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 2°, letra ¿p¿, do Decreto n° 20.923 de 8 de janeiro de 1932,
DECRETA:
Brasília, 14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987